È muito triste e confrangedor para qualquer democrata ter um
Presidente da República apupado, ainda que isso fosse apenas um caso
de diferentes interpretações quanto ao espírito da Constituição.
O PR pode não concordar com manifestações populares se assim o
entender mas tem de saber ler o que o povo subscreve quando se
manifesta e, democraticamente, não será astúcia agir de modo a
agravar esses descontentamentos populares.
As funções de PR, de acordo com a Constituição, não lhe permitem
concordar com períodos de vazio na aplicação da Lei
Fundamental. Se os órgãos de fiscalização competentes, quando
são chamados a pronunciar-se, “dizem ao povo”, nas suas
considerações e vereditos, que determinados atos de outros órgãos
de soberania são inconstitucionais, o PR não pode promulgar esses
atos, para mais sabendo-se que essas “medidas de política” à
partida eram discordantes da Lei fundamental, e então o processo não
pode ser aplicado enquanto persistirem dúvidas sobre a legalidade da
medida de política.
Sr. Presidente, suspender a Constituição, seja qual for o motivo
evocado, sem que essa decisão resulte de vontade popular,
corresponde a um “golpe de Estado”. Quaisquer “troikas”
(ou tricas) que nos cheguem de estrangeiros, ainda que venham com o
estatuto de possuir poderes ilimitados em registos financeiros (essa
moeda escritural que o Sr. PR muito bem conhece) podem propor as
medidas que entenderem, incluindo as que ferem a constituição da
República Portuguesa. Os órgãos administrativos do Estado
Português, que juraram cumprir a Constituição, não se podem
submeter a ondas de desestabilização que queiram impor ao Povo
Português, menosprezando-o e tratando-o como lixo, medidas que levam
a transferir grandes somas em juros e comissões para organismos
financeiros que essas “troikas” representam. Quem tem um
mandato do Povo para o defender, tem de cumprir os seus juramentos.
Se os órgãos de soberania tomam medidas de política, quaisquer que
sejam, menosprezando a Constituição, então Portugal tem um
problema muito grave: as instituições democráticas estão em
perigo. Nesse caso o PR tem de ter pelo menos uma de duas
atitudes: demite o governo e solicita aos partidos políticos que
reponham a legalidade constituindo outro ou, em caso de resistência,
dissolve o parlamento para que através do voto popular se
reponha a legalidade democrática. Há ainda outra hipótese que deve
considerar se continuar a não sentir cumprida a Constituição:
demite-se e pede ao Povo que através do voto reponha do mesmo modo, a
legalidade democrática.
7/7/2012.
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