quinta-feira, 25 de junho de 2009

--------------O VOTO OBRIGATÓRIO--------------

A democracia, para funcionar, no que concerne à escolha de dirigentes, tem de ter na sua essência o voto como instrumento do cidadão. Dito de outro modo: se a democracia diz respeito a todos os cidadãos de um país (ou não será), então esses cidadãos devem expressar as suas preferências pelo voto a que têm direito. Sem querer entrar em explanações sobre direitos e deveres dos eleitores, direi que o direito de votar implica a obrigação de o fazer. De outro modo, se apenas alguns votam, os eleitos resultantes do acto, foram-no apenas por uma parte do eleitorado, logo o processo não foi totalmente democrático. Por outro lado, se apenas podem votar alguns, há o risco (efectivo) de aparecerem grupos antidemocráticos a apelar para que os eleitores não votem. Neste caso está implícito o paradoxo da democracia: alguém que se serve dela para a desacreditar ou destruir. Os tormentos que os povos passaram, durante séculos, para que a democracia fosse uma realidade, justifica que seja obrigação dos mesmos povos que por ela se regem, defende-la na sua plenitude. Em consequência, a democracia requer a obrigação de todo o cidadão votar, como um direito inalienável. Para isso é necessário que a lei que regula os actos eleitorais, no que concerne ao apuramento de resultados, tenha de ser alterada. A plenitude democrática implica que todos os votos entrados nas urnas tenham de contar para os respectivos resultados. Tal como está, a lei que regula o apuramento não permite a democracia efectiva. Não é possível aos eleitores, por exemplo, expressarem-se negativamente sobre os candidatos a escrutínio. Isto é, fazem-no ao votarem em branco ou quando se abstêm, mas não conta. A lei permite, e bem, que cada eleitor vote no partido (ou cidadão) que entender, entre os sujeitos a escrutínio, e que vote, também, em branco, sendo que muitos eleitores também se expressam tornando o voto nulo. Os votos nos partidos (ou cidadãos) contam, os outros não, o que significa que também por aqui há uma falha na democracia. Um acto eleitoral democrático deve contemplar (ter todas as opções) quem quer eleger este ou aquele candidato mas também quem não quer qualquer dos sujeitos a sufrágio. O voto em branco, que é o mais consciente, porque o eleitor que assim se expressa utiliza o seu direito (obrigatório) de voto, dizendo que não lhe interessa nenhum. O povo tem o direito de saber quais as formas que tem à sua disposição para se expressar e, consequentemente, qual o modo de dizer "eu não quero nenhum dos propostos ...). Para além de isto evitar que apareçam resultados eleitorais em que os votos brancos sejam deitados fora (não seria inédito) e mais: se um dia os votos brancos estivessem em maioria, o eleitorado estaria a dizer às autoridades competentes, nós não queremos nenhum deles. Obviamente que o processo teria de voltar ao principio e os partidos teriam de refazer as listas com candidatos diferentes. Actualmente, impõe a lei eleitoral, ainda que a maioria não vote, os candidatos são sempre eleitos. É necessário dar um passo mais além no aperfeiçoamento da democracia. Com as devidas alterações na lei, O VOTO DEVE SER OBRIGATÓRIO.

1 comentário:

Fridu Nanthjan disse...

O direito a fazer algo deve implicar no direito a não fazer este mesmo algo, pois se assim não for não há direito e sim dever - F.A.

http://pistasdocaminho.blogspot.com/2009/07/sinal-pirata-n-2.html